RESOLUÇAO: Nº0014 DE 2018/COMAST
“Dispõe sobre o Plano De Aplicação Em Custeio E Investimentos dos recursos do IGD/PBF constantes na conta corrente nº 17.446-7, agencia do Banco do Brasil, nº4286-2 pertencente ao FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 16 (Dezesseis) de Maio de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 12 da Lei 4.320/64, que classifica como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados (..), em consonância com o art. 23 da Lei 8.742/93, que estabelece o co-financiamento de serviços e melhorias de vida da população cujas ações sejam voltadas para as necessidades básicas;
CONSIDERANDO que todas as ações governamentais na área da assistência social devem ser realizadas com recursos do orçamento da seguridade social conforme previsto no art. 195, além de outras fontes previstas no art. 204 da CF/88.
CONSIDERANDO que os recursos do cofinanciamento para a execução da assistência social são alocado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS),e os recursos dos estados e municípios, são garantidos, respectivamente, nos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias;
CONSIDERANDO que os fundos da assistência social estão classificados como Fundos Especiais de Despesa, ou seja, são contas próprias, mantidas por uma unidade administrativa (órgão), com condições de execução orçamentária e financeira, e de arrecadação de receitas, cujas despesas estejam obrigatoriamente relacionadas às suas atividades. E que os mesmos são criados por força da lei, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a NOB SUAS/2012 que ratifica o art. 30 das LOAS, bem como Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
CONSIDERANDO as orientações do TCU- Tribunal de Contas da União aos Conselhos de que a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal são aplicados conforme as prioridades definidas nos planos de assistência social aprovados pelos respectivos conselhos. E ainda que os recursos devem ser aplicados na operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência social caracteriza a Assistência Social como Proteção Social não contributiva, apontando para a realização de ações direcionadas para proteger os cidadãos contra riscos sociais inerentes aos ciclos de vida e para o atendimento de necessidades individuais ou sociais, apresentada em dois níveis de atenção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (de alta e média complexidade).
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social devem atender a finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS 130 de 15/07/2005 e Portarias MDS 440 e 442),em observância aos princípios da Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais, contidos na Resolução nº 109 de 11/11/2009 .
CONSIDERANDO o Plano De Aplicação Em Custeio E Investimentos dos recursos do IGD/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família constantes na conta corrente nº 17.446-7, agencia do Banco do Brasil, nº4286-2 pertencente ao FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social, ora apresentado pela SEMAST- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho na Segunda Plenária extraordinária do COMAST ocorrida no dia 16/05/2018, para apreciação do conselho. Em analise ao mesmo o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAST.
RESOLVE :
ART. I – Aprovar o Plano De Aplicação Em Custeio E Investimentos dos recursos do IGD/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família com os seguintes dados: ITEM I- QUE TRATA DA AQUISIÇAO DEMATERIAIS PERMANENTES:
- Aquisição de 55 % da compra de veículo, com custo total aproximado de R$ 135.000,00(Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), veiculo este que deverá ser utilizados na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da gestão e/ ou do conselho de assistência social, devendo o veículo ser identificado com a logomarca do SUAS;
- Aquisição de 55% do valor dos equipamentos e aprimoramentos da estrutura (aquisição de equipamentos), com custo total aproximado de R$20.000,00(Vinte Mil Reais).
ITEM II - QUE TRATA DA AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE CONSUMO:
- Aquisição de 55% do valor gasto em combustíveis para uso nos veículos utilizados nos cadastramentos e atualizações cadastrais das famílias do programa bolsa família; considerando o custo total aproximado de R$ 3.000,00(Três Mil Reais).
ITEM III QUE TRATA DO CUSTEIO DAS DESPESAS COM CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS E PAGAMENTOS DE DIARIAS :
- Custeio do pagamento de 55% do valor de contratação de profissionais/técnicos por tempo determinado para ministrar capacitação/treinamento ou realizar atividades vinculadas ao desenvolvimento da gestão do programa, para a equipe e instancias de controle social do PBF (diárias e passagens); considerando o custo total aproximado de R$ 6.450,74(Seis Mil e Quatrocentos e Cinqüenta Reais e Setenta e Quatro Centavos);
- Custeio de 55% do valor de contratação dos cursos para atender as famílias beneficiárias do PBF; considerando o custo total aproximado de R$ 23.100,00( Vinte e Três Mil Reais );
- Custeio de 55% do valor tarifa bancaria; considerando o custo total aproximado de 100,00. Ressalvando que o saldo em conta do programa disponível a reprogramação para o próximo exercício e de R$800,74(cento e vinte seis mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).
ART.II- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 006 da Segunda Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.
ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 16 de Maio de 2018.
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Maria da Luz Alves dos Reis Saionara V. Costa de Farias
Presid. do COMAST Cons. Membro
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Jaciara Rezende dos Santos Erly da Silva Souza Rocha
Cons. Membro Cons. Membro