RESOLUÇAO 0010 COMAST 2018

RESOLUÇAO: Nº0010 DE 2018/COMAST

Dispõe sobre a Aprovação do PLANO DE AÇÃO 2018 CREAS (Centro de Referencia Especializada em Assistência Social), e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente, alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 20 (vinte) de Abril de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que: 

 

CONSIDERANDO o artigo 194 da CF/88 definiu a assistência social como política pública de direitos e não contributiva, pressuposto integrante do Sistema de Seguridade Social, ao lado das políticas da Saúde e da Previdência Social, constituindo-se em “Política de Proteção Social” básica e especial articuladas a outras políticas sociais destinadas à proteção, promoção e garantia da cidadania.

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº. 8742/1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, regulamentando os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assegurando a primazia da responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da política de Assistência Social.

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 145, de 15/10/2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a tipificação nacional de serviços socioassistenciais.

 

CONSIDERANDO a lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel da ofertar Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos que no âmbito de atuação da PSE- Proteção Social Especial de Média Complexidade.

 

CONSIDERANDO que a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por sua vez, tem como o objetivo ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem.

 

 CONSIDERANDO que a proteção social especial e destinada a pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.

 

CONSIDERANDO que o planejamento das ações do CREAS para o exercício é indispensável para o alcance de metas e objetivos propostos no que tange a políticas publicas de inclusão e promoção social, bem como a garantia e efetivação da cidadania.

Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

RESOLVE

ART. I – Aprovar o PLANO DE AÇÃO 2018 – CREAS apresentado pela Assistente social do serviço, srª Maria da Luz Alves dos Reis, em reunião do COMAST ocorrida no dia 20/04/2018. Ressalvando que as ações devam ser realizadas em conjunto com as outras áreas envolvidas na rede SUAS de atendimento socioassistencial, estabelecendo quais são as necessidades para o bom desenvolvimento das ações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, através dos Termos de Adesões aos Programas, Projetos e Serviços firmados entre o município de Buritis e o MDSA.

 

ART. II – Aprovar a abertura de processos de despesas para aquisição de materiais de Consumo, para atender necessidades do CREAS na execução do planejamento anual, considerando todas as ações de mobilização e sensibilização constante no item nº09 do Plano de Ação CREAS 2018.  

 

  1. Do material de expediente abertura de processo de aquisição no valor aproximado de R$ 6.620,74 (Seis Mil Seiscentos e Vinte Reais e Setenta e Quatro Centavos;
  2. Do material de limpeza, descartáveis e utensílios abertura de processo de aquisição no valor aproximado de R$ 3.156,08 (Três Mil Cento e Cinqüenta e Seis Reais e Oito Centavos);
  • Do material gráfico abertura de processo no valor aproximado de R$ 2.566,05(Dois Mil e quinhentos e sessenta e seis reais e Cinco Centavos).

      ART. III - Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 005 da quarta Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social– COMAST.

       ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                                                   Buritis, 20 de Abril de 2018.

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Maria da Luz Alves dos Reis        Saionara V. Costa de Farias                           Jaciara Rezende dos Santos

Presid. do COMAST                                 Cons. Membro                                           Cons. Membro

 

 

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Simone A. de Medeiros Dallabrida                                                                 Erly da Silva Souza Rocha

Cons. Membro                                                                        Cons. Membro