RESOLUÇAO: Nº008 DE 2018/COMAST
“Dispõe sobre o pedido de manutenção da inscrição da Associação Guarda – Mirim de Buritis –GMB no COMAST, bem como a emissão dos Certificados de Funcionamento e Registro para a mesma e da outras providencias”.
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011, a lei municipal nº008/97, posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, e, incisos X ,XI,XIV,XV,XXII e XXIII do artigo 3° do Regimento Interno do COMAST,em reunião realizada aos dias 09 (Nove ) de Abril de Dois Mil e Dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; E que compete ao COMAST fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do COMAST referentes à inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Buritis /RO.
CONSIDERANDO que este conselho, órgão deliberador das ações relacionadas à política de assistência social, composto por 12 membros sendo seis titulares e seis suplentes e, portanto para que haja quorum para deliberações e necessário a participação da maioria simples mais um, e que já era segunda reunião convocada para tratar desse assunto e não houve quorum para a deliberação de tal proposta.
E perante a necessidade de votação do pedido de renovação de registro de entidade protocolado neste conselho no dia 22/03/2018, data anterior a previsão do calendário anual de reunião do COMAST, conforme (Resolução nº002 de 2018/COMAST). Desta forma foi convocada uma reunião para o dia 06/03/2018, através do Ofício Circular 008 /COMAST/2018, para então votar tal proposta, porem a mesma não se realizou por falta de quorum. Diante do ocorrido à presidência deste conselho reconvocou nova reunião para o dia 09/04/2018 as 15h00min, mas mesmo assim não compareceram todos os membros convocados.
Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.
RESOLVE
ART. I – Aprovar a concessão dos Certificados de Funcionamento e Registro de entidade, para a Associação Guarda- Mirin de Buritis - GMB, por período de 01(um) ano apartir desta data. Ressalvando que a atual aprovação e de suma importância para o melhor atendimento da Associação Guarda- Mirim aos seus usuários, Vista a necessidade de tal registro para a capitação de recursos destinados a entidade.
Observando que a entidade Guarda – Mirim estava sofrendo prejuízos financeiros devido à falta dos Certificados De Registro E Funcionamento, uma vez que os Certificados de Funcionamento e Registro concedidos a mesma já se encontram vencidos desde 07 (sete) de marco, conforme resolução de n.º 002 /COMAST/2017, e que a falta dos mesmos implica na penalidade de não recebimento pela entidade dos recursos oriundos de convênios e parcerias com os órgãos públicos. E o não recebimento do recurso interfere no andamento das atividades da entidade.
ART. II – Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 003 de Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.
ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis, 09 de Abril de 2018.
---------------------------------------- -----------------------------------------
Maria da Luz Alves dos Reis Jaciara Rezende dos Santos
Presid. do COMAST Cons. Membro
---------------------------------------
Maria das Graças Silva Costa Ferreira
Cons. Membro