RESOLUÇAO 007 COMAST 2018

RESOLUÇAO: Nº007 DE 2018/COMAST

“Dispõe sobre a aprovação dos Projetos CRAS/CREAS, sendo eles: Faça Bonito! Todos pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Campanha de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescente, Projeto Páscoa no SCFV e Projeto Dia das Mães, e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 16 (Dezesseis) de Março de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

 

CONSIDERANDO a lei nº 8.742/93 LOA – Lei Orgânica de Assistência bem como a resolução nº145, de 14 de Outubro de 2004 do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, e institui o SUAS – Sistema Único de Assistência Social,

 

CONSIDERANDO que ações continuadas de assistência social aquelas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social que visem ao atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à portadora de deficiência, bem como as relacionadas com os programas Sociais, Conforme o Decreto nº 5.085 de 2004 que define as ações continuadas de assistência social.

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); a portaria MDS n ° 440 que regulamenta o piso da Proteção Social Especial e a portaria MDS n º 442 de 26/08/2005 que regulamenta o piso de Proteção Social Básica;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social do município de Buritis, tem por finalidade garantir o acesso aos direitos socioassistenciais previstos na Constituição Federal, artigo 6º e Lei Federal n° 8742 de setembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, tendo o Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST a responsabilidade de programar, coordenar e aplicar a política socioassistencial.  .

 

CONSIDERANDO a necessidade de prestação atendimento por parte desta Secretaria Municipal de Assistência Social, aos indivíduos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, ou com seus direitos violados, através da aplicação de ações voltadas para a valorização dos indivíduos, e grupo familiar na garantia e efetivação dos direitos sociais.

Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

RESOLVE

            ART. I – Em analise ao projeto “Faça Bonito! Todos pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Campanha de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescente, apresentado a este conselho pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS. Projeto este que tem como objetivo principal promover a mobilização da comunidade em geral contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, estimulando a formação de uma consciência crítica da sociedade sobre a realidade das crianças e adolescentes e seus direitos e deveres, informando-lhes de fluxos, da rede/parceiras e dos canais de denúncias. Este conselho aprova sem ressalvas a abertura de processos de despesas para a execução do projeto “Faça Bonito! Todos pelos Direitos da Criança e do Adolescente. “Campanha de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescente”.

                    E visando o alcance do objetivo proposto pelo projeto, recomenda-se que o mesmo seja realizado em parceria com a rede de atendimento a crianças e adolescentes, pretendendo assim envolver a Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAST, Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Conselho Tutelar, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, CMDCA, demais parceiros e a comunidade em geral. Ressaltando que não basta trabalhar isolado é preciso e imprescindível à participação e articulação em rede.

                  ART. II –Em analise ao Projeto Páscoa no SCFV, apresentado a este conselho pelo Centro de Referência em Assistência Social- CRAS. Projeto este que tem como objetivo principal proporcionar aos atendidos pelo serviço o vivenciamento do significado da Páscoa, orientando-os a aplicar no seu dia-a-dia na família, na sociedade, resgatando assim os valores importantes na construção de um mundo melhor e mais humano. Este conselho aprova com ressalvas a abertura de processos de despesas para a execução do projeto. Recomendando que o mesmo devera passar por alterações no quesito que trata do quantitativo de crianças e adolescentes a serem atendidos pelo projeto.E ainda devera a coordenação apresentar justificativa relacionada ao publico alvo da execução do projeto  Pois em analise ao projeto o conselho notou que o mesmo apresentou nas suas planilhas cobertura a 150 atendidos, considerando a natureza, o objeto e a finalidade do projeto e ainda por ser um momento de comemoração e confraternização, devera este prestar atendimento a todos os usuários do SCFV, nas diversas faixas etárias dos atendidos.

                   ART. III – Em analise ao projeto Dia das Mães apresentado a este conselho pelo Centro de Referência em Assistência Social- CRAS. Projeto este que tem como objetivo principal sensibilizar as crianças e adolescentes usuários dos serviços socioassistenciais sobre a importância de comemorara o dia das mães, reconhecendo a importância da figura da mãe no desenvolvimento do caráter humano.  Diante disto este conselho aprova sem ressalvas a abertura de processos de despesas para a execução do Projeto. Uma vez que projeto prestara atendimento a todas as mães dos atendidos pelo SCFV, as mães que também são atendidas pelo serviço, às mulheres inseridas nas diversas oficinas e serviços ofertados pela rede tais como, pintura em tecido, artesanatos, costura bem como as futuras mães que são atendidas pelo Projeto Cegonha.

                ART. IV – Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 002 de Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

               ART. V - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                                                Buritis, 16 de Março de 2018.

 

----------------------------------------                      -----------------------------------------         --------------------------------------- Maria da Luz Alves dos Reis                         Saionara V. Costa de Farias            Jaciara Rezende dos Santos

       Presid. do COMAST                                       Cons. Membro                              Cons. Membro

 

 

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Páscoa Lourdes Marinato Cisquini                                          Maria das Graças Silva Costa Ferreira

       Cons. Membro                                                                                              Cons. Membro