RESOLUÇAO 006 COMAST 2018

RESOLUÇAO: Nº006 DE 2018/COMAST

“Dispõe sobre a Aprovação do PLANO DE AÇÃO 2018 – IGDM-PBF (Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família), e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 16 (Dezesseis) de Março de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; A LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,que estabelece normas gerais  de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão fiscal.

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 2004 do CNAS, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Portaria GM/MDS nº 350, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre a celebração do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos estados e do Distrito Federal no contexto do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, alterou o art. 8º, da Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004  que  institucionaliza o IGD,tornando o mesmo num  recurso de  transferência obrigatória, a Portaria GM/MDSA nº 350, de 3 de outubro de 2007 que trata da celebração do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos estados e do Distrito Federal no contexto do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; a Portaria GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010 que estabelece ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à Gestão e à execução descentralizadas do Programa Bolsa Família.

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MDS nº 319, de 29 de novembro de 2011, que altera as Portarias nº 754, de 20 de outubro de 2010 e nº 256, de 19 de março de 2010, a NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;

Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

RESOLVE

                     ART. I – Aprovar o PLANO DE AÇÃO 2018 – IGDM/PBF apresentado pela Coordenadora do Programa Bolsa Família, srª Jussara Helenita dos Santos Barcelos em reunião do COMAST ocorrida no dia16/03/2018. Orientando que os recursos do IGDM/PBF devem ser obrigatoriamente, utilizados nas modalidades de atividades previstas no referido plano, observando o estabelecido no Artigo 2º da Portaria nº. 148/2006. Recomenda ainda que as ações devam ser realizadas em conjunto com as outras áreas envolvidas no Programa, estabelecendo quais são as necessidades para o bom desenvolvimento das ações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, através do Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família firmado entre o município de Buritis e o MDSA. Visando melhorar a gestão do Programa bem como o acompanhamento socioassistencial das famílias beneficiárias.

                        ART. II – Aprovar a abertura de processo de despesas para aquisição dos Materiais Permanentes constantes no PLANO DE AÇÃO DO PBF/CADUNICO. Sendo eles: 01 bebedouro industrial com capacidade de 50litros, gabinete estrutural confeccionado em inox, valor aproximado de R$ 2.480,00(Dois Mil Quatrocentos e Oitenta Reais), 01 bebedouro de coluna para garrafão de 20 litros no valor aproximado de R$ 568,00(Quinhentos e Sessenta e Oito Reais), 01 projetor de imagens no valor de R$ 2.326,00(Dois Mil e Trezentos e Vinte e Seis Reais), 01 tela de projeção no valor de R$ 489,00(Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais), 01caixa de som amplificada para propaganda volante no valor de R$ 1.299,00(Hum Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais), 20 unidades de cadeiras de polietileno no valor de R$ 62,90 (Sessenta e Dois Reais) a unidade somando um total de R$ 1.258,00(Hum Mil e Duzentos e Cinqüenta e Oito Reais), 05 mesas de polietileno no valor de R$ 98,00 (Noventa e Oito Reais) a unidade somando um total de R$ 490,00 (Quatrocentos e Noventa Reais), 02 unidades de microfone profissional sem fio no valor de R$ 386,00(Trezentos e Oitenta e Seis Reais) a unidade totalizando R$ 772,00(Setecentos e Setenta e Dois Reais),05 baias de atendimento individual em MDF no valor de  675,00(Seiscentos e Setenta e Cinco Reais) a unidade somando R$ 3.375,00( Três Mil e Trezentos e Setenta e Cinco Reais) e 05 unidades de no-break no valor de R$ 369,00(Trezentos e Sessenta e Nove Reais)a unidade somando o valor total de R$ 1.845,00( Hum Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais).Que somados auferiram um valor total de R$ 10.883,00(Dez Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais).

                        ART.III – Aprovar a abertura de processo de despesas para aquisição dos Materiais Gráficos constantes no PLANO DE AÇÃO DO PBF/CADUNICO. Sendo eles: 5.000 unidades de folders no valor de R$ 0,20(Vinte Centavos de Real) a unidade totalizando o valor de R$ 1.000,00(Hum Mil Reais), 03 faixas no valor de R$ 70,00(Setenta Reais) cada, somando o valor de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais) o total, 03 banners no valor de R$ 100,00(Cem Reais) cada, somando o valor de R$300,00(Trezentos Reais) e 01 placa de identificação no valor de 540,00(Quinhentos e Quarenta Reais). Que somados auferiram um valor total de R$ 2.050,00(Dois Mil e Cinqüenta Reais).

ART. IV - Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 002 de Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST.

                    ART. V- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                                                 Buritis, 16 de Março de 2018.

 

----------------------------------------                      -----------------------------------------         --------------------------------------- Maria da Luz Alves dos Reis                         Saionara V. Costa de Farias            Jaciara Rezende dos Santos

       Presid. do COMAST                                       Cons. Membro                              Cons. Membro

 

 

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Páscoa Lourdes Marinato Cisquini                                          Maria das Graças Silva Costa Ferreira

       Cons. Membro                                                                                              Cons. Membro