RESOLUÇAO 005 COMAST 2018

RESOLUÇAO: Nº005 DE 2018/COMAST

Dispõe sobre a Rescisão do Contrato de Locação do Imóvel, onde na época atual está instalado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV; Planejamentos Estratégicos para Cumprimento de Metas Pactuadas nos Serviços e Programas Socioassistenciais no município e da outras providencias.”

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 26 (Vinte e seis) de Fevereiro de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

CONSIDERANDO a lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 que institui a LOA- Lei Orgânica de Assistência Social, posteriormente alterada pela Lei Federal 12435, de 06 de julho de 2011, bem como a Resolução Nº 145, DE 15 de outubro de 2004 que institui a PNAS – Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ainda a Resolução nº 33, de 12 de Dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS.

CONSIDERANDO a Lei 9.784/1999 que instituiu, no âmbito da Administração Federal direta e indireta, normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

CONSIDERANDO O princípio da continuidade que impõe que o serviço público seja prestado de forma contínua e sucessiva aos usuários, não podendo sofrer interrupção e que esta continuidade tem por objetivo de estimular o órgão gestor o aperfeiçoamento bem como à extensão dos serviços, recorrendo quando necessário à adaptação das atividades ao surgimento de novas exigências sociais.

CONSIDERANDO que os serviços realizados dentro dos grupos do SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem por finalidade principal complementar o trabalho social realizado com famílias buscando a prevenção da ocorrência de situações de risco e vulnerabilidade social, estimulando e orientando seus usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e na sociedade.

                        ART. I – Aprovar com Ressalvas a Rescisão do Contrato de Locação do Imóvel localizado a Rua Vale do Paraíso, Nº1741, setor 03, no município de Buritis/RO, sendo este em alvenaria medindo 150 M², contendo 01 sala de 80 M², 01 sala de 06 M², 01 sanitário social e outro sanitário com acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, uma cozinha, forrado, com instalações sendo em piso de granilite, e de fácil acesso e próximo ao centro da cidade, onde na época atual, está instalado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV. Recordando que, o referido contrato efetivado através do processo nº1-33/2013, teve como objetivo principal, atender as necessidades do Programa Projovem Adolescente e aplicação das atividades dos cursos profissionalizantes ofertados por esta secretaria em parceria com outras entidades. Porem em Julho de 2013, os serviços e programas socioassistenciais que eram atendidos por meio dos Programas: PROJOVEM Adolescente, PETI, PAC e API, se transformaram em um único serviço conforme Tipificação Nacional, dividindo-se em faixas etárias tornando se, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV.

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, ressalva que tal aprovação só será efetivada, perante apresentação de justificativa escrita pela Coordenadora do serviço, constando os motivos dos quais, levaram a concluir o exercício de 2017, utilizando o espaço apenas por duas vezes na semana e no exercício de 2018, ainda não ter utilizado o mesmo em nenhuma atividade do SCFV, conforme dito pela mesma, estando redigido em ata de reunião extraordinária nº 001/2018, bem como, manifestado em outros momentos de deliberações anteriores deste conselho, sobre alegação de não considerar o mesmo, um ambiente aconchegante e apto pra realização das atividades.

Do mesmo modo, para prosseguir com a proposta de Rescisão contratual, este conselho recomenda que, enquanto não que se resolva tal situação, o imóvel que tem suas despesas custeadas com recursos da Proteção Social Básica, oriundos de repasses do FNAS ao FMAS, para atender a demanda pactuada do SCFV, devera ser utilizado para os fins de contrato, bem como, para celebração de uma nova locação, os interessados deveram apresentar novas proposta de imóvel, apto ao procedimento de locação pela administração publica, observando o quesito menor preço, também que atenda as necessidades do SCFV; estando de acordo com os parâmetros da ABNT e ainda as características elencadas pela Resolução do CNAS Nº109/2009, haja vista que o referido contrato já fora aditivado em outras ocasiões, devido ao justificado, que o imóvel locado para atendimento a demanda, contemplava os quesitos anteriormente citados.

ART. II – O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, como órgão de controle social, em cumprimento aos dos Termos de Adesões firmadas, entre Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA e o município de Buritis, que estabelece quantidade de atendimento, por serviços e programas socioassistenciais, onde cada um tem sua meta pactuada a cumprir; Entretanto, conforme relatórios de acompanhamento das ações dos serviços oferecidos no período, a quantidade atendida, esta inferior ao estabelecido no termo de adesão e ainda, algumas despesas estão em desequilíbrio com os números de atendimentos apresentados, o que leva este colegiado a recomendar aos responsáveis por esta política no município, o desenvolvimento de ações estratégicas, visando atingir o índice de atendimento ora pactuado, evitando assim a incidência de aplicação de penalidades por órgãos fiscalizadores dos recursos federais, bem como, suspensão ou bloqueio de transferência de recurso fundo a fundo, causando prejuízos, no que tange ao atendimento aos usuários desta política. 

ART. III – Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 001 de Reunião Extraordinária do COMAST.

                        ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                           Buritis, 26 de Fevereiro de 2018.

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Maria da Luz Alves dos Reis                         Saionara V. Costa de Farias            Jaciara Rezende dos Santos

       Presid. do COMAST                                       Cons. Membro                              Cons. Membro

 

 

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 Edicarlos Pereira da Silva                                                     Maria das Graças Silva Costa Ferreira

       Cons. Membro                                                                        Cons. Membro