RESOLUÇAO 004 COMAST 2018

RESOLUÇAO Nº004 DE 2018/COMAST

Dispõe sobre a Adoção de Processo Licitatório por Sistema de Registro de Preço nos procedimentos administrativos que tratam da aquisição de Urnas e serviços mortuários, e da outras providencias. ´´

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 26 (Vinte e seis) de Fevereiro de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

CONSIDERANDO o principio da economicidade dos recursos públicos, contido expressamente no art. 70 da CF/88 , bem como a Lei Federal 8742, de 07 de fevereiro de 1993 que dispõe da organização da Assistência Social (Lei Orgânica da Assistência Social), posteriormente alterada pela Lei Federal 12435, de 06 de julho de 2011 e ainda que os benefícios eventuais constituem um direito social legalmente assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da proteção social básica, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

CONSIDERANDO a Resolução 212, de 19 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social de que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social e que o benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

CONSIDERANDO que os benefícios eventuais devem atender os princípios contidos no art.2 do Decreto nº 6.307, de 14 de Dezembro de 2007 e ainda o artigo19 da Lei Municipal nº832/2014, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Buritis

CONSIDERANDO que o Beneficio Eventual de Urna Mortuária prestado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e composto de: urna mortuária, translado fúnebre e Tanatoplaxia, procedimento este instituído Resolução Nº. 68, de 10 de Outubro de 2007 da ANVISA- Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública bem como o Decreto nº7. 892, de Janeiro de 2013, que normatiza o Sistema de Registro de Preços previstos no art.15 da lei 8.666/93.

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando observadas, as características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes e quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Diante dos dados, bem como justificativa apresentados pela Secretária Municipal de Assistência Social SRª Jaciara Rezende dos Santos,no tocante ao valor das despesas apresentados no processo de despesas com urnas e serviços mortuários, do exercício anterior onde o quantitativo atendido foi bem maior do que o ora orçado, gerando uma despesa bem acima do previsto para aquele exercício. Diante do exposto o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho - COMAST.

 

RESOLVE

 ART. I – Aprovar a Adoção de procedimento licitatório por Sistema de Registro de Preço para aquisição de urnas e serviços mortuários para atender as necessidades da SEMAST, no que tange aplicação da Política de integração à rede municipal de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; no enfrentamento da vulnerabilidade causada em decorrência da morte, um evento imprevisível da vida humana. Não havendo, portanto a possibilidade da administração prever o quantitativo a ser demandado durante o exercício.

 

ART. II – Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 001 de Reunião Extraordinária do COMAST.

ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                           Buritis 26 de Fevereiro de 2018.

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Maria da Luz Alves dos Reis                         Saionara V. Costa de Farias            Jaciara Rezende dos Santos

       Presid. do COMAST                                       Cons. Membro                     Cons. Membro

 

 

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 Edicarlos Pereira da Silva                                                     Maria das Graças Silva Costa Ferreira

       Cons. Membro                                                                               Cons. Membro