RESOLUÇAO 002 COMAST 2018

RESOLUÇAO Nº002 DE 2018/COMAST

 “Dispõe sobre o Calendário de Atividades do COMAST para o exercício de 2018, e da outras providencias.´´

 

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 25 (Vinte e Cinco) de Janeiro de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

                 CONSIDERANDO a lei nº 8.742, de 7/12/1993, LOA- Lei Orgânica de Assistência Social que trata da organização da assistência social, institui o FNAS -Fundo Nacional de Assistência Social, estabelecendo que o Conselho de Assistência Social e órgão deliberativo e fiscalizador da execução da política de assistência social.

            CONSIDERANDO que reuniões do COMAST têm sido muito extensas com varias pautas dificultando a boa dinâmica das discussões, uma vez que todos os conselheiros, representantes de órgãos públicos e entidades neste conselho possuem outros compromissos oriundos de seus cargos funções bem como assuntos de cunho pessoal. Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

ART. I- Calendário de Atividades do COMAST para o exercício de 2018, conforme segue:

 a )  Das Reuniões Ordinárias: Ocorreram sempre  as 09:00  da manha as quinta - feiras da quarta semana do mês. Estabelece ainda que as mesmas  durarão cerca de 01 hora , no maximo 1 hora e 15 quinze minutos, quando o assunto demandar maior tempo para a definição .

  1. b) Das Reuniões Extraordinárias: Serão convocadas sempre que necessário com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo presidente, ou mediante solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Na forma do inciso II do art.12 do Regimento Interno do COMAST. Observando que o período de duração das mesmas será conforme descrito na alínea a deste art.
  2. c) Das visitas aos Programas/ Projetos e Serviços:Ocorreram as quinta - feiras da quarta semana do mês, logo após a realização da Plenária Ordinária citada na alínea a deste art. Sem prejuízo de realização de visitas esporádicas aos Programas/ Projetos e Serviços pelo conselho.

ART. II- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 001 de Reunião Ordinária do COMAST.

ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                                   Buritis 25 de Janeiro de 2018.

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  Maria da Luz Alves dos Reis                                 Saionara Veronica Costa de Farias

  Presid. do COMAST                                           Conselheiro Membro do COMAST               

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 EdiCarlos Pereira da Silva                                      Maria das Graças Silva Costa Ferreira

 Conselheiro Membro do COMAST                          Conselheiro Membro do COMAST

                                                                                      

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Jaciara Rezende dos Santos                                      Erli da Silva Souza Rocha

Conselheiro Membro do COMAST                             Conselheiro Membro do COMAST