RESOLUÇAO Nº002 DE 2018/COMAST
“Dispõe sobre o Calendário de Atividades do COMAST para o exercício de 2018, e da outras providencias.´´
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 25 (Vinte e Cinco) de Janeiro de dois Mil e dezoito. Faz saber que:
CONSIDERANDO a lei nº 8.742, de 7/12/1993, LOA- Lei Orgânica de Assistência Social que trata da organização da assistência social, institui o FNAS -Fundo Nacional de Assistência Social, estabelecendo que o Conselho de Assistência Social e órgão deliberativo e fiscalizador da execução da política de assistência social.
CONSIDERANDO que reuniões do COMAST têm sido muito extensas com varias pautas dificultando a boa dinâmica das discussões, uma vez que todos os conselheiros, representantes de órgãos públicos e entidades neste conselho possuem outros compromissos oriundos de seus cargos funções bem como assuntos de cunho pessoal. Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
ART. I- Calendário de Atividades do COMAST para o exercício de 2018, conforme segue:
a ) Das Reuniões Ordinárias: Ocorreram sempre as 09:00 da manha as quinta - feiras da quarta semana do mês. Estabelece ainda que as mesmas durarão cerca de 01 hora , no maximo 1 hora e 15 quinze minutos, quando o assunto demandar maior tempo para a definição .
- b) Das Reuniões Extraordinárias: Serão convocadas sempre que necessário com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo presidente, ou mediante solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Na forma do inciso II do art.12 do Regimento Interno do COMAST. Observando que o período de duração das mesmas será conforme descrito na alínea a deste art.
- c) Das visitas aos Programas/ Projetos e Serviços:Ocorreram as quinta - feiras da quarta semana do mês, logo após a realização da Plenária Ordinária citada na alínea a deste art. Sem prejuízo de realização de visitas esporádicas aos Programas/ Projetos e Serviços pelo conselho.
ART. II- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 001 de Reunião Ordinária do COMAST.
ART. III- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.
Buritis 25 de Janeiro de 2018.
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Maria da Luz Alves dos Reis Saionara Veronica Costa de Farias
Presid. do COMAST Conselheiro Membro do COMAST
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EdiCarlos Pereira da Silva Maria das Graças Silva Costa Ferreira
Conselheiro Membro do COMAST Conselheiro Membro do COMAST
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Jaciara Rezende dos Santos Erli da Silva Souza Rocha
Conselheiro Membro do COMAST Conselheiro Membro do COMAST