RESOLUÇAO 001 COMAST 2018

 RESOLUÇAO Nº001 DE 2018/COMAST

 “Dispõe sobre o acompanhamento do profissional Especialista em Serviço Social as visitas de Inclusão e Averiguação Cadastral do CAD UNICO / Programa Bolsa Família do município de Buritis RO, bem como recomendar o adequado preenchimento do Formulário Principal de Cadastramento pelo Agente Técnico Entrevistador do Programa Bolsa Família, e da outras providencias. ´´

 

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de Agosto de 2008, em reunião realizada aos dias 25 (Vinte e Cinco) de Janeiro de dois Mil e dezoito. Faz saber que: 

CONSIDERANDO a lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 que institui a LOA- Lei Orgânica de Assistência Social, bem como a Resolução Nº 145, DE 15 de outubro de 2004 que institui a PNAS – Política Nacional de Assistência Social.

 

CONSIDERANDO a Lei n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, constituindo uma política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza, ao apoio público e à emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, requerendo, para sua efetividade, cooperação inter federativa e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução; Que os recursos financeiros repassados aos cidadãos beneficiários do Programa Bolsa Família representam instrumento de recuperação e dinamização da economia local dos municípios brasileiros;

 

CONSIDERANDO a Instrução Operacional nº 31 SENARC/MDSA de 17 de julho de 2009, que regulamenta os procedimentos necessários para regularização da situação cadastral das famílias inseridas no CAD ÚNICO, que estão sob suspeita de conterem informações incorretas em seus cadastros

CONSIDERANDO que a visita domiciliar Bolsa Família é um procedimento padrão estimulado pelo Governo Federal. Através dela, a assistência social pode entrar em contato com diversas famílias beneficiadas, visitando suas residências e comprovando a necessidade do recebimento dos valores mensais do Programa Bolsa Família.

CONSIDERANDO que a visita domiciliar do Programa Bolsa Família é realizada pela equipe técnica do CAD ÚNICO, cadastro responsável por guardar e organizar todas as informações referentes aos programas sociais mantidos pelo Governo Federal. Visando construção de parecer socioassistencial que comprove a da família ou individuo quanto à necessidade de recebimento da parcela financeira do benefício social, a visitas dos técnicos serve também pra atualizar dados cadastrais e demais informações sobre as famílias inseridas no programa.

 CONSIDERANDO que o Formulário Principal de Cadastramento é o instrumento básico de coleta de informações sobre a família possuindo este 10 blocos relacionados à investigação do domicílio, da família e de cada um de seus componentes, e que o mesmo deve ser utilizado tanto para a coleta de dados de novas famílias, quanto para a atualização das informações cadastrais já incluídas no Cadastro Único. Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.

RESOLVE

 ART. I - Recomendar que as visitas sociais de Inclusão e Averiguação Cadastral do CAD UNICO / Programa Bolsa Família do município de Buritis RO sejam realizadas somente com a participação do profissional Especialista em Serviço Social, ora contratado para atender demanda do programa, para que o mesmo emita parecer social quanto à necessidade da família ou individuo de recebimento dos valores financeiros do programa, bem como sua participação nos projetos e serviços da política publica municipal de assistência. Evitando assim possíveis erros, como o recebimento de valores por pessoas que não estão necessitadas de verdade.

ART. II – Orientar que o Formulário Principal de Cadastramento deve ser devidamente preenchido pelo Agente Técnico Entrevistador do Programa Bolsa Família, na residência do entrevistado no momento da visita. Pois o município precisa arquivar os formulários impressos e as folhas-resumo, caso sejam utilizadas, em ambiente adequado e sem umidade, com acesso restrito aos funcionários do Cadastro Único, por cinco anos, no mínimo.

ART. III- Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 001 de Reunião Ordinária do COMAST.

ART. IV- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrario.

                                                                              Buritis 25 de Janeiro de 2018.

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  Maria da Luz Alves dos Reis                     Saionara Veronica Costa de Farias

  Presid. do COMAST                                Conselheiro Membro do COMAST               

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 EdiCarlos Pereira da Silva                            Maria das Graças Silva Costa Ferreira

 Conselheiro Membro do COMAST             Conselheiro Membro do COMAST

                                                                                      

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Jaciara Rezende dos Santos                             Erli da Silva Souza Rocha

Conselheiro Membro do COMAST              Conselheiro Membro do COMAST