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  • QUINTA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIP

    Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2022, realizou-se a QUINTA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COMAST, realizada na modalidade de WEB CONFERENCIA e REGISTRADA SOB O Nº 013, a referida reunião foi Coordenada pela Presidente do Conselho, Sra. Maria da Luz Alves dos Reis, a reunião teve início às 10h00 min. A presente reunião contou com a seguinte pauta: Oficio da ASLOB solicitando ao município de concessão de AMPLIAÇAO DE METAS –referente ao termo de convenio firmado entre a ASLOB- Associação São Luís Orione de Buritis e Prefeitura Municipal de Buritis através da Lei nº1612/2021 que em seu “Art. 2º autoriza o Município a confeccionar convênio com a finalidade de custeio e manutenção da Associação São Luís Orione de Buritis – ASLOB no montante mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” Ou seja, a ASLOB solicita do ente concendente a autorização para utilizar todos os valores remanescentes em conta, do convênio firmado em 2022, para manutenção da Associação São Luís Orione de Buritis – ASLOB, em vista de adequar o espaço para melhor servir a população. E apresenta também para apreciação e posterior aprovação do Conselho o Plano de Trabalho para a ampliação de metas que trata da Implantação de nova rede de energia elétrica capaz de alimentar todas as necessidades de consumo da instituição ou reparos e/ou manutenções no espaço do prédio, contendo os seguintes dados (doc. em anexo):

    3.1 Meta

    3.2 Etapa Fase

    3.3 especificaç Ão

    3.4 Indicador  Físico

    3.5 Período De Execução

     

     

     

    3.4.1

    Unid.   De Medida

    3.4.2

    QTDE

    3.5.1

    Início

    3.5.2

    Térm Ino

    3.1.1

    3.2.1–

    Aquisição             de materiais.

     

     

    Mediante aprovação

    31/12/2022

     

    Contrata ção

    Elaboração

    empresa

    de contrato

    Especiali zada.

    Compra de materiais

     

     

    Diante do apresentado o conselho delibera por maioria simples de votos deliberam pela viabilidade do processo de ampliação de metas desde que o mesmo seja realizado mediante parecer do Jurídico Municipal, ressaltando a suma importância da segurança jurídica no tocante ao uso de recursos oriundos de Termos de parcerias celebrados entre os entes publicos e as entidades prestadoras de serviços. Na oportunidade este conselho ressalta que a referida deliberação será consubstanciada em resolução especifica deste conselho. Não havendo mais assuntos a serem tratados deu-se o encerramento da plenária. Ressaltando que a presente ata será assinada todos os membros presentes em concordância a pauta apresentada.

     

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