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  • QUARTA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

    Aos Dezoito dias do mês de Março de 2022, realizou-se a QUARTA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COMAST, realizada na modalidade de WEB CONFERENCIA e REGISTRADA SOB O Nº 005, a referida reunião foi Coordenada pela Presidente do Conselho, Sra. Maria da Luz Alves dos Reis, a reunião teve início às 08h40 min. A presente reunião contou com as seguintes pautas: Apresentação da reprogramação de saldos dos recursos remanescentes do exercício anterior e oriundos de repasses federal e estadual ao município de Buritis, na modalidade fundo a fundo e a Proposta de envio para Buritis da  programação Nº 110045220220001 - Emenda Parlamentar Nº202241730005, no valor de R$ 119.682,00 (Cento e Dezenove  e Seiscentos e Oitenta e Dois Reais), valores estes que serão destinados para Investimento e Estruturação da Rede de Serviços do SUAS de Buritis na Proteção Social Básica. Dando início aos trabalhos de ordem do dia, passou a tratar da Primeira Pauta, momento em que o gestor Orçamentário da SEMAST Srº Ademir Rodrigues de Oliveira faz a apresentação através de live da REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DOS RECURSOS REMANESCENTES DO EXERCÍCIO ANTERIOR E ORIUNDOS DE REPASSES FEDERAL E ESTADUAL AO MUNICÍPIO DE BURITIS, NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, para apreciação do conselho com os seguintes dados: DA REPROGRAMAÇAO DE SALDO DOS RECURSOS FEDERAIS - ITEM I- BLOCO DOS PROGRAMAS PAIF/CRAS/SCFV -Considerando o Saldo apresentado em conta do PAIF/CRAS/SCFV (C/C: Nº 17449-1 AG: 4286-2- Banco do Brasil),conta esta pertencente ao programa PAIF/CRAS/SCFV no dia 31/12/2021, no valor de R$ 237.797,12 ( Duzentos e Trinta e Sete Mil e Setecentos e Noventa e Sete Reais e Doze Centavos ), observando que parte deste valor e oriundo da Portaria  nº 378 /2020, do Ministério da Cidadania, que trata do Incremento Financeiro Temporário disponibilizado pela União aos estados e municípios  para ações de enfrentamento ao COVID-19,e que no atual momento  não se encontra disponível para reprogramação tendo em vista o cumprimento das regras a serem observadas para a realização do processo de reprogramação destes recursos. Sendo assim resta o montante de R$ 135,267,10 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Dez Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM II- BLOCO DO PROGRAMA PAEFI/CREAS. Considerando o Saldo apresentado em conta do programa PAEFI/CREAS (C/C: Nº19.146-9, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 79.851,10 (Setenta e Nove Mil e oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Dez Centavos ), observando que parte deste valor e oriundo da Portaria  nº 378 /2020, do Ministério da Cidadania, que trata do Incremento Financeiro Temporário disponibilizado pela União aos estados e municípios  para ações de enfrentamento ao COVID-19,e que no atual momento  não se encontra disponível para reprogramação tendo em vista o cumprimento das regras a serem observadas para a realização do processo de reprogramação destes recursos. Restando assim o montante de R$ 17.064,37 (Dezessete Mil e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM III- BLOCO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA. Considerando o Saldo apresentado em conta do programa BPC NA ESCOLA (C/C: Nº 17444-0, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 5.049,32 (Cinco Mil e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos), de saldo em conta do programa disponível a reprogramação, tem do em vista não conter nenhum valor inscrito em restos a pagar. ITEM IV- BLOCO DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS. Considerando o Saldo apresentado em conta do IGD- M/SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência (C/C: Nº 17447-5, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, no valor de R$13.543,02 (Treze Mil e Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Dois Centavos). Observando que o valor total a ser reprogramado é de r$ 13.309,04(Treze Mil e Trezentos e Nove Reais e Quatro centavos), no entanto, R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) deste valor será reprogramado para a manutenção do COMAST, restando assim o valor de R$ 12.309,04 (Doze Mil e Trezentos e Nove Reais e Quatro Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM V- BLOCO DE GESTAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA. Considerando o Saldo apresentado em conta do IGD- M/PBF- Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (C/C: Nº 17446, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, no valor de R$ 83.806,16 (Oitenta e Três Mil e Oitocentos e Seis Reais e Dezesseis Centavos). Observando que o valor total a ser reprogramado é de R$ 70.222,93 (Setenta Mil e Duzentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e Três Centavos), no entanto, R$ 5.310,00(Cinco Mil e Trezentos e Dez Reais) deste valor será reprogramado para a manutenção do COMAST, restando assim o valor de R$ 64.912,93 (Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Doze Reais e Noventa e Três Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM VI-NO BLOCO DE APOIO AO CONSELHO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  o valor de R$ 6.310,00 (Seis Mil e Trezentos e Dez Reais ) são referente ao mínimo de 3%  dos recursos repassados ao município através  dos Blocos INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS e BLOCO DE GESTAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, regulamentados pela Portaria nº754/10 que destina 3% dos valores dos recursos recebidos pelo município através dos  procedimentos de repasses Fundo á fundo  para financiamento das atividades de apoio técnico e operacional do controle social envolvido com a gestão do PBF( Art.11 Portaria nº754/10/MDSA). Diante do apresentando o Conselho delibera aprovar sem ressalvas e por maioria simples de votos a reprogramação de saldos dos recursos remanescentes do exercício anterior e oriundos de repasses federal ao município de Buritis, na modalidade fundo a fundo. Em seguida o gestor orçamentário passou a apresentar os dados relacionados a reprogramação de saldo dos recursos estaduais com os seguintes dados: DA REPROGRAMAÇAO DE SALDO DOS RECURSOS ESTADUAIS - ITEM I- BLOCO DO PROGRAMA VIDA SAUDAVEL. Considerando o Saldo apresentado em conta do PROGRAMA VIDA SAUDAVEL (C/C: Nº21.001-3, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 103.024,35( Cento e Três Mil e Vinte Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos ),  ressaltando que deste o valor de R$ 100.000,00( Cem Mil Reais )  trata- se de recurso destinado para APAE Sonho Meu através da Emenda Parlamentar Nº 202141730003,desta forma apenas  o montante de R$ 3.024,35( Três Mil e Vinte Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM II- BLOCO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ -Considerando o Saldo apresentado em conta do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (C/C: Nº20.950-3, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 28.520,06 (Vinte e Oito Mil Quinhentos e Vinte Reais e Seis Centavos), deste o valor de R$ 26.393,55 (Vinte e Seis Mil e Trezentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM III- BLOCO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ VIVENDO BEM - Considerando o Saldo apresentado em conta do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ VIVENDO BEM (C/C: Nº 20.764-0, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 7.212,23 (Sete Mil e Duzentos e Doze Reais e Vinte e Três Centavos), de saldo em conta do programa disponível a reprogramação, tem do em vista não conter nenhum valor inscrito em restos a pagar. ITEM IV- BLOCO DO PROGRAMA MAMAE CHEGUEI -Considerando o Saldo apresentado em conta do PROGRAMA MAMAE CHEGUEI (C/C: Nº 20.763-2, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021 foi o valor de R$23.029,91 (Vinte e Três Mil e Vinte e Nove Reais e Noventa e Um Centavo). Destes o valor de R$ 22.889,27 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte Sete Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM V- UNIDADE DE BENEFICIOS EVENTUAIS - Considerando o saldo apresentado em conta do Programa (C/C: Nº 20.765-9, AG: 4286-2- Banco do Brasil) na data de 31/12/2021 foi de R$ 33.501,12 (Trinta e Três Mil e Quinhentos e Um Reais e Doze Centavos). Destes o valor de R$ 8.293,82(Oito Mil e Duzentos e Noventa e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM VI-  APOIO AO SERVIÇO DO PROGRAMA PROTEÇAO SOCIAL BASICA PISO FIXO - Considerando o saldo apresentado em conta do Programa (C/C: Nº 20.762-4, AG: 4286-2- Banco do Brasil) na data de 31/12/2021 foi de R$ 44.719,69 (Quarenta e Quatro Mil e setecentos e dezenove Reais e Sessenta e Nove Centavos). Destes o valor de R$ 39.530,70 (Trinta e Nove Mil e Quinhentos e Trinta Reais e Setenta Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. ITEM VII-  APOIO AO SERVIÇO DO PROGRAMA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL PISO FIXO - Considerando o saldo apresentado em conta do Programa (C/C: Nº 20.766-7, AG: 4286-2- Banco do Brasil) na data de 31/12/2021 foi de R$ 174.196,03 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Cento e Noventa e Seis Reais e Três Centavos). Destes o valor de R$ 106.098,13 (Cento e Seis Mil e Noventa e Oito Reais e Treze Centavos) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação. Observando que na conta 20.766-7, tivemos um superávit para reprogramação no valor de R$ 151.568,76 ( Cento e Cinquenta e Um Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos ) , onde foram distribuídos em 70% para o CREAS, ou seja, ( R$ 106.098,13 ) e 30% para o Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes (R$ 45.470,63) .ITEM VIII- APOIO AO SERVIÇO DO PROGRAMA PROTEÇAO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE Considerando o Saldo apresentado em conta do APOIO AO SERVIÇO DO PROGRAMA PROTEÇAO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE (C/C: Nº 20.767-5, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 6.208,01 ( Seis Mil e Duzentos e Oito Reais e Um Centavo) de saldo em conta do programa disponível a reprogramação, tem do em vista não conter nenhum valor inscrito em restos a pagar. Diante do apresentando o Conselho delibera aprovar sem ressalvas e por maioria simples de votos a reprogramação de saldos dos recursos remanescentes do exercício anterior e oriundos de repasses estadual ao município de Buritis, na modalidade fundo a fundo. Em seguida o gestor orçamentário passou a apresentar reprogramação de saldos dos recursos próprios alocados ao FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social com os seguintes dados: ITEM I- APOIO AO SERVIÇO DE PROTEÇAO Á COMUNIDADE –UBE – RECURSO PROPRIO -Considerando o Saldo apresentado em conta DO APOIO AO SERVIÇO DE PROTEÇAO Á COMUNIDADE –UBE – RECURSO PROPRIO (C/C: Nº 12.594-6, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 34.697,43 (Trinta e Quatro Mil e Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos), de saldo em conta do programa disponível a reprogramação, tem do em vista não conter nenhum valor inscrito em restos a pagar. ITEM II-  AÇOES DE ENFRENTAMENTO DO CORONA VIRUS – RECURSO PROPRIO -Considerando o Saldo apresentado em conta DAS AÇOES DE ENFRENTAMENTO DO CRORONA VIRUS – RECURSO PROPRIO (C/C: Nº 12.594-6, AG: 4286-2- Banco do Brasil), no dia 31/12/2021, apresentou o valor de R$ 34.862,57 (Trinta e Quatro Mil e Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos), de saldo em conta do programa disponível a reprogramação, tendo em vista não conter nenhum valor inscrito em restos a pagar. Diante do apresentando o Conselho delibera aprovar sem ressalvas e por maioria simples de votos a reprogramação de saldos dos recursos remanescentes do exercício anterior e oriundos dos recursos próprios alocados e ao FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social. Dando andamento aos trabalhos o gestor orçamentário passou a apresentar a segunda pauta para apreciação deste conselho e posterior deliberação, pauta esta que trata da  Proposta de envio para Buritis da  programação Nº 110045220220001 - Emenda Parlamentar Nº202241730005, no valor de R$ 119.682,00 (Cento e Dezenove  e Seiscentos e Oitenta e Dois Reais ), valores estes que serão destinados para Investimento e Estruturação da Rede de Serviços do SUAS de Buritis na Proteção Social Básica , tendo ela os seguintes dados:

    UF

    RO

    Esfera

    Municipal

    Município

    Buritis

    Porte

    Pequeno Porte II

    Ente

    Fundo Municipal De Assistência Social De Buritis - FMAS

    CNPJ

    18.177.685/0001-01

    Situação Programação

    Programa enviada Para Deliberação Do Conselho - COMAST

    Número Da Programação

    110045220220001

    Função Programática

    082445031219G0011

    Valor Da Programação

    R$ 119.682,00

    Diante do apresentado o conselho passa ao regime de votação no qual decide por maioria simples de votos aprovar a programação do valor de R$ 119.682,00 (Cento e Dezenove Mil e Seiscentos e Oitenta e Dois Reais), oriundos da Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social da cidade de Buritis, valores estes que serão destinados ao investimento e estruturação da Rede de Serviços do SUAS de Buritis na Proteção Social Básica. Ressaltando que as aprovações relacionadas aos assuntos tratados nesta plenária será consubstanciadas em Resoluções especificas do COMAST. Não havendo mais assuntos a serem tratados deu-se   o encerramento a plenária, ressalvando que a presente ata será assinada por todos os presentes neste encontro em sinal de concordância com as pautas aqui apresentadas e deliberadas.

     

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