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    RESOLUÇAO: Nº0027 DE 2022/COMAST

     

    “Dispõe sobre a sobre PLANO DE AÇÃO DE CO-FINANCIAMENTO FEDERAL para os serviços socioassistenciais no âmbito do município de Buritis - RO para o exercício de 2022 e da outras providencias.”

     

    O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de agosto de 2008, em reunião realizada aos dias nove de dezembro de Dois Mil e Vinte dois, Faz saber que:

     

    CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu art.13 e capitulo V que trata do financiamento da Assistência social;

    CONSIDERANDO Resoluções do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social n° 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

    CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

    CONSIDERANDO que o Plano de Ação consiste em instrumento de planejamento, disponibilizado pelo Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDSA, para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às aplicações e transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da assistência social.

    CONSIDERANDO que as informações contidas no Plano de Ação, deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social Estadual e Municipal, conforme previsto no inciso III do artigo 30 da Lei nº 8.742, de 1993, bem como deverão integrar o Plano de Ação as transferências e aplicações destinadas a Co financiar a totalidade das ações, inclusive as instituídas durante o exercício financeiro, para ampliar a cobertura da rede, bem como para complementar ou fortalecer as ações existentes.

     

    CONSIDERANDO que as transferências de recursos, operadas fundo a fundo, permitem uma estabilidade do custeio dos serviços socioassistenciais, fator esse que é imprescindível à boa gestão da política pública de assistência social. E que o lançamento das informações que compõem o Plano de Ação dos Municípios e a sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social deverão ocorrer, a cada exercício.

    Ressalvando que esta é uma forma importante de relacionamento do Governo Federal com os entes Municipais de Assistência Social, permitindo assim o repasse de verbas para que os programas sociais se tornem mais ágeis e estejam baseados em uma gestão moderna focada em Excelentes resultados.

    Diante do exposto o COMAST - Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.

     

    RESOLVE

     

    ART. I – Aprovar SEM RESSALVAS o Plano de ação de Co-financiamento Federal para os serviços socioassistenciais no município de Buritis – RO para a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Conforme tabelas abaixo:

    ITEM: I -BLOCO DE GESTÃO

    IGD-M

    Prev.de Financiamento

    IGD-M-SUAS

    R$1.202,00

    IGD-M-PAB

    R$10.852,02

     

    Identificação da Meta Física

     Metas Físicas

     

    Fator de operação do PAB- IGD-M

    0,75

     

    Taxa de atualização Cadastral

    0,79

    0.68

     

    Taxa de Frequência Escolar

    0,94 

    0,86

     

    Taxa agenda de Saude

    0,64

    0,77

     

     

     

     

     

    IGD-SUAS

    ID CRAS Médio

    Execuçao Financeira

    0,50

    0,70

     

    ITEM: II -BLOCO DOS SERVIÇOS

     

    Serviço

    Publico

    Ref. de Pactuação

    Prev. de Atendimento

    Pr.de Financiamento

    Proteçao Social Básica

    R$9.000,00

    Piso Básico Fixo

    Família referenciada

    3.750

    3.750

    SCFV

    Piso Básico Variável

    Usuários nas faixa etárias de 0 a 17 anos e seus familiares

    210

    210

    R$10.500,00

    Usuários nas faixa etárias de 0 a 17 anos e maiores de 60 anos em situações prioritárias

    105

    105

    Proteçao Social Especial

    Piso Fixo de Média Complexidade

    Família e indivíduos em situação de risco, por violações de direitos

    50

    50

    R$6.500,00

    BPC NA ESCOLA

    01

    40

    R$40,00

    Programa Criança Feliz

    150

    150

    R$135.000,00

     

    Resumo Executivo

    1.Valor total previsto a ser repassado anualmente pelo FNAS ao FMAS

    R$ 591.688,22

    2.Recursos próprios a serem alocados no FMAS

    R$ 4.267.947,89

    3. Valor total previsto a ser repassado anualmente pelo FEAS ao FMAS

    R$ 234.800,00

    4.Total de recursos do FMAS para o exercício de 2022

    R$ 5.094.436,11

     

    ART. II–Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 012 da decima Reunião ordinária do COMAST realizada aos dias 13 de dezembro de 2022.

     

    ART. III – Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

                                                                                                                          

                                                                                                                                           Buritis 13 de dezembro de 2022.

     

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