RESOLUÇAO: Nº0027 DE 2022/COMAST
“Dispõe sobre a sobre PLANO DE AÇÃO DE CO-FINANCIAMENTO FEDERAL para os serviços socioassistenciais no âmbito do município de Buritis - RO para o exercício de 2022 e da outras providencias.”
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de agosto de 2008, em reunião realizada aos dias nove de dezembro de Dois Mil e Vinte dois, Faz saber que:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu art.13 e capitulo V que trata do financiamento da Assistência social;
CONSIDERANDO Resoluções do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social n° 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação consiste em instrumento de planejamento, disponibilizado pelo Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDSA, para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às aplicações e transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da assistência social.
CONSIDERANDO que as informações contidas no Plano de Ação, deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social Estadual e Municipal, conforme previsto no inciso III do artigo 30 da Lei nº 8.742, de 1993, bem como deverão integrar o Plano de Ação as transferências e aplicações destinadas a Co financiar a totalidade das ações, inclusive as instituídas durante o exercício financeiro, para ampliar a cobertura da rede, bem como para complementar ou fortalecer as ações existentes.
CONSIDERANDO que as transferências de recursos, operadas fundo a fundo, permitem uma estabilidade do custeio dos serviços socioassistenciais, fator esse que é imprescindível à boa gestão da política pública de assistência social. E que o lançamento das informações que compõem o Plano de Ação dos Municípios e a sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social deverão ocorrer, a cada exercício.
Ressalvando que esta é uma forma importante de relacionamento do Governo Federal com os entes Municipais de Assistência Social, permitindo assim o repasse de verbas para que os programas sociais se tornem mais ágeis e estejam baseados em uma gestão moderna focada em Excelentes resultados.
Diante do exposto o COMAST - Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.
RESOLVE
ART. I – Aprovar SEM RESSALVAS o Plano de ação de Co-financiamento Federal para os serviços socioassistenciais no município de Buritis – RO para a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Conforme tabelas abaixo:
ITEM: I -BLOCO DE GESTÃO
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IGD-M |
Prev.de Financiamento |
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IGD-M-SUAS |
R$1.202,00 |
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IGD-M-PAB |
R$10.852,02 |
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Identificação da Meta Física |
Metas Físicas |
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Fator de operação do PAB- IGD-M |
0,75 |
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Taxa de atualização Cadastral |
0,79 |
0.68 |
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Taxa de Frequência Escolar |
0,94 |
0,86 |
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Taxa agenda de Saude |
0,64 |
0,77 |
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IGD-SUAS |
ID CRAS Médio |
Execuçao Financeira |
|
|
0,50 |
0,70 |
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ITEM: II -BLOCO DOS SERVIÇOS
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Serviço |
Publico |
Ref. de Pactuação |
Prev. de Atendimento |
Pr.de Financiamento |
|
Proteçao Social Básica |
R$9.000,00 |
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Piso Básico Fixo |
Família referenciada |
3.750 |
3.750 |
|
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SCFV |
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Piso Básico Variável |
Usuários nas faixa etárias de 0 a 17 anos e seus familiares |
210 |
210 |
R$10.500,00 |
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Usuários nas faixa etárias de 0 a 17 anos e maiores de 60 anos em situações prioritárias |
105 |
105 |
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Proteçao Social Especial |
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Piso Fixo de Média Complexidade |
Família e indivíduos em situação de risco, por violações de direitos |
50 |
50 |
R$6.500,00 |
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BPC NA ESCOLA |
01 |
40 |
R$40,00 |
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|
Programa Criança Feliz |
150 |
150 |
R$135.000,00 |
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Resumo Executivo |
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1.Valor total previsto a ser repassado anualmente pelo FNAS ao FMAS |
R$ 591.688,22 |
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2.Recursos próprios a serem alocados no FMAS |
R$ 4.267.947,89 |
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3. Valor total previsto a ser repassado anualmente pelo FEAS ao FMAS |
R$ 234.800,00 |
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4.Total de recursos do FMAS para o exercício de 2022 |
R$ 5.094.436,11 |
ART. II–Esta decisão encontra-se transcrita na ata nº 012 da decima Reunião ordinária do COMAST realizada aos dias 13 de dezembro de 2022.
ART. III – Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.
Buritis 13 de dezembro de 2022.
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