RESOLUÇAO: Nº0026 DE 2022/COMAST
“Dispõe sobre o Plano De Trabalho Da Associação Beneficente São Camilo, Que Presta Serviços De Acolhimento Á Pessoa Idosa, No Valor De R$ 24.000,00(Vinte Quatro Mil Reais) Anual e da outras providencias.’’
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de agosto de 2008, em reunião realizada aos dias sete o de novembro de Dois Mil e Vinte dois. Faz saber que:
CONSIDERANDO o Art. 230. Da CF/88 que prevê que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO que no intuito de regulamentar esse direito, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, trouxe em seu artigo 37, a previsão de que idosos tem direito à moradia digna, de preferência com sua própria família, ou, desacompanhado, em estabelecimento público ou particular.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, bem como o Decreto Federal nº5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº33, de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO que o município de Buritis ainda não possui em seu município uma entidade que preste acolhimento institucional de idosos se encontram em situação de necessidade de acolhimento, faz se necessário firmar esta parceria com a entidade, para a liberação de recursos financeiros para custear as despesas de consumo, serviços e pagamento de pessoal para atender as pessoas idosas acolhidas na instituição, e que são oriundas do município de Buritis/RO.
Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.
RESOLVE:
ART. I- Aprovar PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, QUE PRESTA SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO Á PESSOA IDOSA, NO VALOR DE R$ 24.000,00(VINTE QUATRO MIL REAIS) ANUAL com objetivo de ofertar o serviço de acolhimento a pessoas idosas oriundas de Buritis/RO, seguem tabela com os dados do Plano:
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Cronograma De Execução |
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Meta |
Etapa /Fase |
Especificações |
Indicador Físico |
Duração |
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UNID |
QUANT |
INICIO |
TERMINO |
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1 |
1.1 |
-Material de custeio de Serviços -Pagamento de funcionários da instituição |
L L |
1,0 1,0 |
ALR |
ALR/12meses |
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Código |
Natureza Da Despesa |
Concedente |
Proponente |
Valor Total |
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01 |
Material de custeio de Serviços |
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02 |
Pagamento de funcionários da instituição |
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VALOR TOTAL DO PROJETO |
R$ 24.000,00 |
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Observando que o valor mensal do repasse realizado pela Prefeitura de Buritis/ Ro a entidade será de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Ressaltando ainda que conforme o previsto na a CF/88, o idoso tem o direito ser amparado em suas necessidades pela sua família, sociedade e Estado. E no intuito de garantir este direito aos cidadãos Buritiense que se encontre na Terceira idade e sem um local seguro e digno para morar o município de Buritis está firmando esta parceria com a entidade objetivando ofertar o serviço de acolhimento aos nossos idosos que necessitem dessa Política Pública, como valoração do ser humano idoso.
ART. II- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.
Buritis 07 de novembro de 2022.
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