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    RESOLUÇAO: Nº0025 DE 2022/COMAST

    “Dispõe sobre o Plano de Aplicação e execução dos recursos oriundos da Programação nº 110045220220002, referente a Emenda Parlamentar de custeio no valor R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para o FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social de Buritis em benefício de custeio das açoes de atendimento a pessoa portadora de necessidades especiais atendidas pela APAE-SONHO MEU de Buritis/RO e da outras providencias.’’

    O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de agosto de 2008, em reunião realizada aos dias cinco de novembro de Dois Mil e Vinte dois. Faz saber que:

    CONSIDERANDO a Lei Federal nº8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, bem como o Decreto Federal nº5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de Assistência Social;

    CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

    CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006;

    CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

    CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

    CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;

    CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº33, de 12 de dezembro de 2012;

    CONSIDERANDO que a APAE – SONHO MEU tem por finalidade principal prestar atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento e múltiplas deficiências visando ao desenvolvimento de suas potencialidades e o pleno exercício de sua cidadania. E considerando o Plano de Aplicação e execução dos recursos oriundos da Programação nº 110045220220002, referente a Emenda Parlamentar de custeio no valor R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para o FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social de Buritis em benefício de custeio das açoes de atendimento a pessoa portadora de necessidades especiais atendidas pela APAE-SONHO MEU de Buritis/RO, apresentado a este conselho para apreciação, que analisou o mesmo na integra e  após analise  toma á decisão abaixo escrita.   

      Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.

     RESOLVE:

     

    ART. I- Aprovar Plano de Aplicação e execução dos recursos oriundos da Programação nº 110045220220002, referente a Emenda Parlamentar de custeio no valor R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para o FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social de Buritis em benefício de custeio das açoes de atendimento a pessoa portadora de necessidades especiais atendidas pela APAE-SONHO MEU de Buritis/RO, com os seguintes dados:

     

    CÓDIGO

    NATUREZA DA DESPESA

    CONCEDENTE

    PROPONENTE

    V.TOTAL

    01

    Pagamento de Servidores

    x

     

    R$ 247.860,00

    02

    Aquisição de material de consumo e expediente

    x

     

    R$ 8.222,50

    03

    Aquisição de material de artesanato

    x

     

    R$ 8.543,70

    04

    Aquisição de material de limpeza

    x

     

    R$ 13.695,50

    05

    Aquisição de material de Produtos alimentícios

    x

     

    R$ 21.678,30

    06

    Contra partida – Fretes e outras despesas

     

    x

    R$ 0,00

    VALOR TOTAL DO PLANO

    R$ 300.000,00

    Ressaltando que a execução do recurso vem aprimorar, fortalecer e agregar mais qualidade aos serviços ora já prestados pela entidade no âmbito do sistema de efetivação e garantias de direitos humanos da pessoa portadora de necessidades especiais residentes neste município, recomenda ainda que o setor Jurídico Municipal acompanhe processo de execução do Plano/recurso, bem como o custeio das despesas nele propostas. Tendo em vista este conselho não possuir conhecimento técnico da matéria de que trata o mesmo, salientando a importância de parecer e acompanhamento jurídico quanto a execução dos recursos provenientes de Emendas parlamentares repassados ao município na modalidade Fundo á Fundo.

    ART. II- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

                                                                                                                                           Buritis 05 de novembro de 2022.

     

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