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    RESOLUÇAO: Nº0022 DE 2022/COMAST

     

     

    Dispõe sobre o Requerimento dos Certificados de Registro e Funcionamento por período de 01(um) ano para a ASLOB – Associação São Luiz Orione de Buritis / no COMAST e da outras providencias.’’

     

     

     O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº008/97, e posteriormente alterada pela lei nº400 de 14 de agosto de 2008, Faz saber que:

     

    CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

     

    CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

     

    CONSIDERANDO o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social, em como o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

     

    CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

     

    CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;

     

    CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede e aprova os critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS.

     

    CONSIDERANDO a finalidade principal da ASLOB -Associação São Luiz Orione de Buritis, se norteia a oferta de serviços sociais  nos campos de: assistência social, educação, cultura, saúde, tendo-as como instrumento de promoção, defesa e proteção dos direitos sociais do indivíduo em suas diversas fases da vida (infância, juventude, adolescência, terceira idade), em consonância com o disposta na CF/88- Constituição Federal, LOAS- Lei orgânica de Assistência Social, Estatuto Da Criança e adolescente , Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes ao sistema de  garantias e efetivação de direitos humanos.

     

    CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade a este conselho no dia 24/08/2022 pela entidade através do oficio para análise e posterior aprovação dos certificados de registro e funcionamento no COMAST.

    Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho.

     

     RESOLVE:

     

    ART. I- Aprovar  por período de 01 (um) ano , ou seja ,25/08/2022 a 25/08/2023 a inscrição da ASLOB – Associação São Luiz Orione de Buritis, no Conselho Municipal de Assistência Social deste município, como Entidade de Assistência Social por prestar atendimento e ofertar serviços socioassistenciais por meio da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o indivíduo em suas diversas fases da vida (infância, juventude, adolescência, terceira idade),promovendo a valoração da vida e do indivíduo no contexto social, respeitando sua crença , sua cultura e sua origem.

     

    ART. II –Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

     

                                                                                                                                         Buritis 25 de agosto de 2022.

     

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