LEI MUNICIPAL Nº 400 DE 2008

LEI Nº. 400/2008

 

 Buritis, 14 de Agosto de 2008.

 

“Introduz alterações na Lei Municipal n° 008/97 e dá outras providências”

 

                            Jose Alfredo Volpi, prefeito do Município de Buritis, nos uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis aprovou e ele sanciona, a seguinte:

L E I

 

                            Artigo 1º  Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 008/97, com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho, terá a seguinte composição:

 

I – da representação do Governo Municipal:

 

  1. Secretaria Municipal de Administração
  2. Secretaria Municipal de Planejamento
  3. Secretaria Municipal de Saúde
  4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
  5. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

 

II – Representantes dos Usuários

 

  1. Representantes de 05 (cinco) entidades de reconhecida importância e atuação na sociedade local

 

III- Dos representante e seus suplentes:

 

  1. Cada entidade participante do conselho terá direito a 1 (um) titular e 1(um) suplente.
  2. Na falta do titular, convoca-se o suplente.
  3. Na falta do suplente, convida-se outra entidade que atenda os requisitos citados no inciso II letra a, para substituir os membros faltosos.

 

                                Artigo 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

JOSÉ ALFREDO VOLPI

Prefeito Municipal