LEI Nº. 400/2008
Buritis, 14 de Agosto de 2008.
“Introduz alterações na Lei Municipal n° 008/97 e dá outras providências”
Jose Alfredo Volpi, prefeito do Município de Buritis, nos uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis aprovou e ele sanciona, a seguinte:
L E I
Artigo 1º Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 008/97, com a seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho, terá a seguinte composição:
I – da representação do Governo Municipal:
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Planejamento
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
II – Representantes dos Usuários
- Representantes de 05 (cinco) entidades de reconhecida importância e atuação na sociedade local
III- Dos representante e seus suplentes:
- Cada entidade participante do conselho terá direito a 1 (um) titular e 1(um) suplente.
- Na falta do titular, convoca-se o suplente.
- Na falta do suplente, convida-se outra entidade que atenda os requisitos citados no inciso II letra a, para substituir os membros faltosos.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALFREDO VOLPI
Prefeito Municipal