REGIMENTO INTERNO
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e promovendo adequações de seu regimento interno as normas vigentes e que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.
CAPITULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
ART. 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Buritis/RO COMAST, previsto no artigo 2º, inciso XII da Lei municipal nº008/1997, em conformidade a Lei Federal 8.742/1993 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
ART. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante denominado COMAST, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente no âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Assistência Social.
ART. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, tem como finalidade assessorar o Governo Municipal na execução do Programa de Assistencial Social e Trabalho junto aos estabelecimentos congêneres motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade em geral na consecução dos seus objetivos, competindo-lhe como órgão especificamente:
- Respeitar as competências exclusivas do Executivo Municipal;
- Execução de programa a que definam as prioridades da Política de Assistência Social e Trabalho;
- Estabelecer diretrizes a serem elaboradas no Plano do COMAST;
- Executar a política do Conselho de Assistência Social e Trabalho;
- Fiscalizar e avaliar a aplicação dos poderes Executivo e Legislativo do município nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:
- As metas a serem alcançadas;
- A aplicação dos recursos previstos na Legislação Nacional;
- O enquadramento das dotações orçamentárias especifica para o plano do COMAST;
- Articular-se com serviços Governamentais nos âmbitos Estadual e Federal e com outros órgãos da Administração Publica ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência para a melhoria do Plano de Assistência Social e Trabalho Municipal;
- Fixar critério para a distribuição;
- Promover a realização de recursos em diversas áreas;
- Levantar dados estatísticos nas empresas, órgãos e comunidade com finalidade de argumentar e avaliar o Programa do Município.
VII – Definir as prioridades da política de assistência social
VIII – Fixar diretrizes e metas de atuação no município visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingência social e a universalização dos Direitos sociais.
IX – Propor critérios para programação e para execuções financeira e orçamentária ao fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação dos recursos
X- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência sociais prestados a população por órgãos, entidades publicas e privadas no município;
XI– Definir critérios de qualidade com funcionamento dos serviços de assistência públicos e privados no âmbito municipal;
XII - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de assistência social. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução;
XIII – Atuar na formação da estratégia e controle de execução da política de assistência social;
XIV– Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e de entidades;
XV- Apreciar previamente os contratos ou convênios referidos no inciso anterior;
XVI. Elaborar aprovar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;
XVII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XVIII – Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos membros, a conferencia municipal de assistência social, que terá atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIX – Acompanhar e avaliar a questão de recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados;
XX- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;
XXI - Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
XXII - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social de âmbito municipal e propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos ;
XXIII - Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social, para a proteção social básica e a proteção social especial;
XXIV- Aprovar o Relatório Anual de Gestão de recursos federais;
XXV - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOA e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XXVI - Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento do beneficio de prestação continuada/ BPC e benefícios eventuais;
XXVII - Emitir declaração comprovando o funcionamento da sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social básica e proteção social especial;
XXVIII - Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e de técnico de nível superior responsável pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social;
XXIX- Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade de aplicação dos recursos no âmbito da Assistência Social;
XXX- Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUAS/WEB;
XXXI - Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
XXXII - Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas.
PARAGRAFO ÚNICO – A execução das proposições estabelecidas pelo COMAST ficará sob a responsabilidade do Secretario (a) de Assistência Social e Trabalho, ou órgãos e pessoa equivalente.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMAST
ART. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho - COMAST terá a seguinte composição, conforme art. 03 da Lei municipal nº008 de 05 de maio de 1997.
I – Do governo Municipal:
A - 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
B - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
C - 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II- Da sociedade Civil:
A -02 representantes das igrejas católica e evangélica;
B –02 representantes dos usuários dos serviços socioassistenciais;
C–02 representantes de entidades prestadoras de serviços na área de assistência social;
- 1º - Cada titular do COMAST terá um suplente, oriundo da categoria representativa.
- 2º - Somente será admitida a participação no COMAST de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
- 3º - Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.
- 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á,provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o COMAST preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cada representante efetivo correspondera a um suplente. A nomeação dos efetivos e suplentes será feita por decreto do prefeito para um prazo de 02 (dois) anos, mediante recomendação do presidente do COMAST.
- Os representantes referidos neste artigo serão indicados a compor o conselho pelas respectivas entidades para a posterior nomeação do Prefeito Municipal;
- No caso de ocorrência de vaga o novo membro designado devera assumir mandato do substituído;
- Declarado, extinto o mandato, o presidente do COMAST ofegara ao Prefeito Municipal para que proceda ao novo preenchimento das vagas com a nomeação de outro representante indicado pela entidade .
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
ART. 5º- São atribuições do Presidente:
- Coordenar as atividades do Conselho;
- Coordenar as reuniões do Conselho dando ciência aos seus membros;
- Organizar a ordem do dia de reuniões;
- Abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
- Determinar a verificação da presença;
- Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
- Assinar as atas, uma vez aprovadas juntamente com os demais membros do Conselho;
- Colocar os assuntos de pauta em discussão e votação;
- Anunciar o resultado das votações decidindo-as em caso de empate;
- Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
- Decidir sobre as questões de ordem ou submete-las à consideração dos membros do Conselho quando omisso o Regimento Interno;
- Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
- Mandar anotar os procedentes regimentais para solução de casos análogos.
- Delegar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
- Assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e do seu expediente;
- Determinar o destino do expediente lido nas seções;
- Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com autoridades com as quais deve ter relações;
- Representar socialmente o conselho e delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação;
- Conhecer as justificações e ausências dos membros do Conselho;
- Promover a execução dos serviços administrativos do conselho;
- Propor ao Conselho as revisões do Regimento Interno julgado necessário;
ART. 6º- O vice - Presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser renovado.
CAPITULO IV
DOS MEMBROS DO CONSELHO
ART. 7º- Compete aos membros do conselho:
- Participar de todas as discussões do Conselho;
- Votar as proposições submetidas à deliberação do conselho;
- Apresentar proposições, requerimento, monções e questões de ordem:
- Comparecer as reuniões na hora prefixada;
- Desempenhar as funções para quais forem designadas;
- Relatar os assuntos que forem designados
- Obedecer às normas regimentais;
- Apresentar retificações ou impugnações às atas;
- Justificar seu voto, quando for o caso;
- Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.
ART. 8 º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparece, sem justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas do conselho ou 05 (cinco) alternadamente:O prazo para requerer justificativa de ausência é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato;
ART. 9º – O exercício do mandato do Conselheiro será gratuito e constituirá serviço publico relevante.
CAPITULO V
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO
ART. 10–Os serviços administrativos serão exercidos por um secretário executivo, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:
- Secretariar as reuniões do Conselho;
- Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
- Preparar a pauta das reuniões;
- Providenciar os serviços de digitação e impressão;
- Providenciar os serviços de arquivo, estatística e documentação;
- Tomar medidas relacionadas ao transporte de materiais em geral;
- Lavrar as atas, fazer sua leitura;
- Recolher a preposições apresentadas pelos membros do Conselho;
- Registrar a frequência dos membros do conselho às reuniões;
- Anotar os resultados das votações e das preposições apresentadas;
- Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações.
CAPITULO VI
DAS REUNIÕES
ART.11º – As reuniões do COMAST serão realizadas normalmente na Sala dos Conselhos, podendo, entretanto, por decisão do seu Presidente ou plenário, realizar-se em outro local.
ART.12º- As reuniões serão:
- Ordinárias, na ultima quinta feira de cada mês.
- Extraordinárias convocadas ou com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo presidente, ou mediante solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
ART. 13º – As reuniões do conselho serão realizadas com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros.
I - Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem que haja quorum, o presidente do Conselho convocara nova reunião, que realizar-se á no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas).
ART. 14º – A convite do presidente ou por indicação de qualquer membro poderão tomar parte nas reuniões, com direito à voz, mas sem voto, representantes dos órgãos Federais, Estaduais, e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
CAPITULO VII
DA ORDEM DOS TRABALHOS
ART. 15º – A ordem dos trabalhos será a seguinte:
I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião;
II- Expediente;
III- Comunicação do presidente;
IV- Ordem do dia;
PARAGRAFO ÚNICO – A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido destruída previamente entre os membros do Conselho.
ART. 16º – O Expediente se destina à leitura da correspondência recebida e de outros documentos.
ART. 17º – A ordem do dia correspondera à discussão, bem como á execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei do COMAST e neste Regimento Interno.
ART. 18º – Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates em plenários.
PARAGRAFO ÚNICO - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da matéria em debate, por um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
ART. 19º – Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões ou normas expedidas pelo presidente do Conselho.
ART. 20º– Encerrada a discussão, poderá ser concebida a palavra a cada membro do Conselho para encaminhamento da votação. Caso seja extenso o comentário será estipulado minuto para fala.
CAPITULO VIII
DAS VOTAÇÕES
ART. 21º - As votações serão simbólicas ou normais.
I A votação simbólica faz-se-a conversando-se sentados os membros do Conselho que aprovam levantando- se os que desaprovam a proposição.
II -A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo modificada por solicitação de qualquer membro aprovado pelo plenário.
III -A votação nominal será pela chamada dos presentes devendo os membros dos Conselhos responderem sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários a proposição.
ART. 22º– Ao anunciar os resultados da votação, o presidente do Conselho declara quantos votam favoravelmente e quantos votam em contrário.
PARAGRAFO ÚNICO - Havendo duvidas sobre o resultado, o presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
ART. 23º – Havendo plenária cabe decidir-se á votação deve ser global ou destacada.
ART. 24º – Não poderá haver voto de delegação.
CAPITULO IX
DAS DECISÕES
Art. 25º – As decisões do Conselho serão tomadas por maior simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
ART. 26 º– As decisões do Conselho serão registradas em ata.
ART. 27º - As decisões do COMAST serão consubstanciadas em resoluções;
CAPITULO X
DAS ATAS
ART. 28º – A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho.
- As atas devem ser escritas em seguimento, sem rasuras ou emendas.
- Atas devem ser redigidas em livro próprio, com as paginas rubricadas pelo presidente do Conselho e pelos membros presentes á reunião.
ART. 29º- Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, RO, 27 de Outubro de 2016.