REGIMENTO INTERNO DO COMAST

                                                                                                                                                                                                                                               

 

                                                                                                                                                                                                                                               

 

REGIMENTO INTERNO

 

                      O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e promovendo adequações de seu regimento interno as normas vigentes e que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.

                                                                    

CAPITULO I

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

                       

                       ART. 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Buritis/RO COMAST, previsto no artigo 2º, inciso XII da Lei municipal nº008/1997, em conformidade a Lei Federal 8.742/1993 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

                       

                      ART. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante denominado COMAST, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente no âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, órgão responsável pela gestão da Política Municipal de Assistência Social.

 

                        ART. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, tem como finalidade assessorar o Governo Municipal na execução do Programa de  Assistencial Social e Trabalho junto aos estabelecimentos congêneres motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade em geral na consecução dos seus objetivos, competindo-lhe como órgão especificamente:

 

  1. Respeitar as competências exclusivas do Executivo Municipal;
  2. Execução de programa a que definam as prioridades da Política de Assistência Social e Trabalho;
  • Estabelecer diretrizes a serem elaboradas no Plano do COMAST;
  1. Executar a política do Conselho de Assistência Social e Trabalho;
  2. Fiscalizar e avaliar a aplicação dos poderes Executivo e Legislativo do município nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:
  3. As metas a serem alcançadas;
  4. A aplicação dos recursos previstos na Legislação Nacional;
  5. O enquadramento das dotações orçamentárias especifica para o plano do COMAST;
  6. Articular-se com serviços Governamentais nos âmbitos Estadual e Federal e com outros órgãos da Administração Publica ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência para a melhoria do Plano de Assistência Social e Trabalho Municipal;
  7. Fixar critério para a distribuição;
  8. Promover a realização de recursos em diversas áreas;
  9. Levantar dados estatísticos nas empresas, órgãos e comunidade com finalidade de argumentar e avaliar o Programa do Município.

VII – Definir as prioridades da política de assistência social

            VIII – Fixar diretrizes e metas de atuação no município visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingência social e a universalização dos Direitos sociais.

IX – Propor critérios para programação e para execuções financeira e orçamentária ao fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação dos recursos

X- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência sociais prestados a população por órgãos, entidades publicas e privadas no município;

XI– Definir critérios de qualidade com funcionamento dos serviços de assistência públicos e privados no âmbito municipal;

XII - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de assistência social. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução;

XIII – Atuar na formação da estratégia e controle de execução da política de assistência social;

XIV– Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e de entidades;

XV- Apreciar previamente os contratos ou convênios referidos no inciso anterior;

XVI. Elaborar aprovar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;

XVII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

XVIII – Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos membros, a conferencia municipal de assistência social, que terá atribuição de avaliar a situação  da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIX – Acompanhar e avaliar a questão de recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados;

XX- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências;

XXI - Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

XXII - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social de âmbito municipal e propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos ;

XXIII - Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social, para a proteção social básica e a proteção social especial;

XXIV- Aprovar o Relatório Anual de Gestão de recursos federais;

XXV - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOA e explicitar os indicadores de acompanhamento;

XXVI - Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento do beneficio de prestação continuada/ BPC e benefícios eventuais;

XXVII - Emitir declaração comprovando o funcionamento da sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social básica e proteção social especial;

XXVIII - Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e de técnico de nível superior responsável pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social;

XXIX- Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade de aplicação dos recursos no âmbito da Assistência Social;

XXX- Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUAS/WEB;

XXXI - Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;

XXXII - Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas.

 

PARAGRAFO ÚNICO – A execução das proposições estabelecidas pelo COMAST ficará sob a responsabilidade do Secretario (a) de Assistência Social e Trabalho, ou órgãos e pessoa equivalente.

                                                                                                                             CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COMAST

                  ART. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho - COMAST terá a seguinte composição, conforme art. 03 da Lei municipal nº008 de 05 de maio de 1997.

           I – Do governo Municipal:

A - 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

B - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

C - 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

II- Da sociedade Civil:

A -02 representantes das igrejas católica e evangélica;

B –02 representantes dos usuários dos serviços socioassistenciais;

C–02 representantes de entidades prestadoras de serviços na área de assistência social;

  • - Cada titular do COMAST terá um suplente, oriundo da categoria representativa.
  • 2º - Somente será admitida a participação no COMAST de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
  • 3º - Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.
  • Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á,provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o COMAST preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para cada representante efetivo correspondera a um suplente. A nomeação dos efetivos e suplentes será feita por decreto do prefeito para um prazo de 02 (dois) anos, mediante recomendação do presidente do COMAST.

  • Os representantes referidos neste artigo serão indicados a compor o conselho pelas respectivas entidades para a posterior nomeação do Prefeito Municipal;
  • No caso de ocorrência de vaga o novo membro designado devera assumir mandato do substituído;
  • Declarado, extinto o mandato, o presidente do COMAST ofegara ao Prefeito Municipal para que proceda ao novo preenchimento das vagas com a nomeação de outro representante indicado pela entidade .

 

                CAPITULO III

                           DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

                        ART. 5º- São atribuições do Presidente:

  1. Coordenar as atividades do Conselho;
  2. Coordenar as reuniões do Conselho dando ciência aos seus membros;
  • Organizar a ordem do dia de reuniões;
  1. Abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
  2. Determinar a verificação da presença;
  3. Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
  • Assinar as atas, uma vez aprovadas juntamente com os demais membros do Conselho;
  • Colocar os assuntos de pauta em discussão e votação;
  1. Anunciar o resultado das votações decidindo-as em caso de empate;
  2. Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
  3. Decidir sobre as questões de ordem ou submete-las à consideração dos membros do Conselho quando omisso o Regimento Interno;
  • Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
  • Mandar anotar os procedentes regimentais para solução de casos análogos.
  • Delegar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
  1. Assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e do seu expediente;
  • Determinar o destino do expediente lido nas seções;
  • Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com autoridades com as quais deve ter relações;
  • Representar socialmente o conselho e delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação;
  • Conhecer as justificações e ausências dos membros do Conselho;
  1. Promover a execução dos serviços administrativos do conselho;
  • Propor ao Conselho as revisões do Regimento Interno julgado necessário;

 

                        ART. 6º- O vice - Presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser renovado.

 

CAPITULO IV 

DOS MEMBROS DO CONSELHO

 

                     ART. 7º- Compete aos membros do conselho:

  1. Participar de todas as discussões do Conselho;
  2. Votar as proposições submetidas à deliberação do conselho;
  • Apresentar proposições, requerimento, monções e questões de ordem:
  1. Comparecer as reuniões na hora prefixada;
  2. Desempenhar as funções para quais forem designadas;
  3. Relatar os assuntos que forem designados
  • Obedecer às normas regimentais;
  • Apresentar retificações ou impugnações às atas;
  1. Justificar seu voto, quando for o caso;
  2. Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.

                            ART. 8 º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparece, sem justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas do conselho ou 05 (cinco) alternadamente:O prazo para requerer justificativa de ausência é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato;

                           ART. 9º – O exercício do mandato do Conselheiro será gratuito e constituirá serviço publico relevante.

 

CAPITULO V

                                           DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO

                            ART. 10–Os serviços administrativos serão exercidos por um secretário executivo, que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:

  1. Secretariar as reuniões do Conselho;
  2. Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
  • Preparar a pauta das reuniões;
  1. Providenciar os serviços de digitação e impressão;
  2. Providenciar os serviços de arquivo, estatística e documentação;
  3. Tomar medidas relacionadas ao transporte de materiais em geral;
  • Lavrar as atas, fazer sua leitura;
  • Recolher a preposições apresentadas pelos membros do Conselho;
  1. Registrar a frequência dos membros do conselho às reuniões;
  2. Anotar os resultados das votações e das preposições apresentadas;
  3. Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações.

 

CAPITULO VI

DAS REUNIÕES

ART.11º – As reuniões do COMAST serão realizadas normalmente na Sala dos Conselhos, podendo, entretanto, por decisão do seu Presidente ou plenário, realizar-se em outro local.

ART.12º- As reuniões serão:

  1. Ordinárias, na ultima quinta feira de cada mês.
  2. Extraordinárias convocadas ou com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo presidente, ou mediante solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos.

ART. 13º – As reuniões do conselho serão realizadas com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros.

I - Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem que haja quorum, o presidente do Conselho convocara nova reunião, que realizar-se á no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas).

ART. 14º – A convite do presidente ou por indicação de qualquer membro poderão tomar parte nas reuniões, com direito à voz, mas sem voto, representantes dos órgãos Federais, Estaduais, e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.

 

CAPITULO VII

DA ORDEM DOS TRABALHOS

 

ART. 15º – A ordem dos trabalhos será a seguinte:

          I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião;

         II- Expediente;

         III- Comunicação do presidente;

          IV- Ordem do dia;

 

PARAGRAFO ÚNICO – A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido destruída previamente  entre os membros do Conselho.

                          ART. 16º – O Expediente se destina à leitura da correspondência recebida e de outros documentos.

ART. 17º – A ordem do dia correspondera à discussão, bem como á execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei do COMAST e neste Regimento Interno.

 ART. 18º – Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates em plenários.

PARAGRAFO ÚNICO - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da matéria em debate, por um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

ART. 19º – Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões ou normas expedidas pelo presidente do Conselho.

ART. 20º– Encerrada a discussão, poderá ser concebida a palavra a cada membro do Conselho para encaminhamento da votação. Caso seja extenso o comentário será estipulado minuto para fala.

 

CAPITULO VIII

DAS VOTAÇÕES

 

 ART. 21º - As votações serão simbólicas ou normais.

 I  A votação simbólica faz-se-a conversando-se sentados os membros do Conselho que aprovam levantando- se os que desaprovam a proposição.

II -A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo modificada por solicitação de qualquer membro aprovado pelo plenário.

III -A votação nominal será pela chamada dos presentes devendo os membros dos Conselhos responderem sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários a proposição.

 

ART. 22º– Ao anunciar os resultados da votação, o presidente do Conselho declara quantos votam favoravelmente e quantos votam em contrário.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Havendo duvidas sobre o resultado, o presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.

ART. 23º – Havendo plenária cabe decidir-se á votação deve ser global ou destacada.

ART. 24º – Não poderá haver voto de delegação.

 

CAPITULO IX

DAS DECISÕES

Art. 25º – As decisões do Conselho serão tomadas por maior simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.

ART. 26 º– As decisões do Conselho serão registradas em ata.

ART. 27º - As decisões do COMAST serão consubstanciadas em resoluções;

 

CAPITULO X

DAS ATAS

ART. 28º – A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho.

  1. As atas devem ser escritas em seguimento, sem rasuras ou emendas.
  2. Atas devem ser redigidas em livro próprio, com as paginas rubricadas pelo presidente do Conselho e pelos membros presentes á reunião.

                          ART. 29º- Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis, RO, 27 de Outubro de 2016.