Ata da Primeira Reunião ordinária do COMAST – Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho realizada aos dias Nove de Fevereiro de dois mil e dezessete as 08h25min nas dependências da Sala dos Conselhos situada a Rua Taguatinga nº1450 setor 03. A presente reunião contou com as seguintes pautas: Resolução nº19 de 2016 do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com o Decreto nº 8.869 de 05 de Outubro de 2016 que institui o Programa Criança Feliz; Oficio nº004/CRAS/2017 (Informações sobre aplicação dos questionários do BPC NA ESCOLA); Camisetas do concurso Miss e Mister 4ª edição; Plano de Ação 2017 CRAS e Plano de Ação 2017CREAS. Estiveram presentes a esta reunião os conselheiros: Challen Campos Souza, representante da Secretaria Municipal de Saúde, a conselheira representante da Pastoral da Criança Maria da Luz Alves dos Reis, A Secretaria Municipal de Assistência Social Jaciara Rezende dos Santos, a coordenadora do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social Valdineia Matos de Oliveira Campos, a coordenadora do CREAS – Centro de Referencia Especializada em Assistência Social Luciana Feitoza Recheski, a coordenadora do CRAS- Centro de Referencia em Assistência Social Mardelly Costa Silva e Geny Alves Rolim conselheira representante da EMATER. O conselheiro presidente Challen Campos Souza cumprimenta a todos, e agradece a presença dos conselheiros e coordenadores de programas e solicita que se faça uma oração para a abertura dos trabalhos ,em seguida fez a leitura dos assuntos de pautas da presente reunião. Dando andamento à reunião passou a tratar já na primeira pauta tratou-se da Resolução nº19 de 2016 do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com o Decreto nº 8.869 de 05 de Outubro de 2016 que institui o Programa Criança Feliz. O presidente fala da proposta de implantação do Programa Criança Feliz e solicita que a coordenadora do CRAS Mardelly Costa Silva faça apresentação do programa bem como o perfil dos seus beneficiários e sua operacionalização, uma vez que a mesma participou de uma capacitação relacionada ao programa. Diante disso a coordenadora fala do valor do recurso de repasse ofertado ao município e de R$ 50,00 (cinquenta Reais), por usuário atendido, totalizando o valor de R $7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) mensal, o que somaria aproximadamente o valor de 90.000 (Noventa Mil Reais) anual, considerando a capacidade de atendimento a 150 (cento e cinquenta) usuários, uma vez que o município de Buritis se enquadra no Pequeno Porte II (município de 20.001 a 50.000 hab./5.000 a 10.000 famílias) . Ressalvando que para recebimento do recurso, o atendimento prestado as crianças e suas famílias inseridas no programa deveram ser confirmados através de prestação de informações no sistema de gestão do programa. A coordenadora do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social fala das questões financeiras relacionadas ao valor do repasse proposto pelo MDSA- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para custear as despesas do programa na sua integralidade, respeitando os quesitos e princípios de direito do usuário do serviço publico , considerando que o atendimento deve ser prestado a 150(cento e cinquenta) usuários. Sendo assim serão necessárias à contratação no mínimo o total de 06 técnicos de formação em nível médio completo e 01 coordenador de ações de nível superior, para prestar serviço somente para o programa, realizando as visitas de acompanhamento, ações essas obrigatórias do programa. Bem como autras despesas oriundas da operacionalização do mesmo tais como: aquisição de material de consumo e expediente. Diante disso o valor recurso de repasse proposto pelo MDSA - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e insuficiente para gerir o programa e que sem a contrapartida do município com pelo menos 50% de recursos próprios do município e ou parceria com o estado de transferência de recursos, torna se impossível à implantação do programa no município neste momento.Salientando que neste momento o município se encontra com índice da folha de despesas com o pessoal já considerado alto , e que a contratação de pessoal para atender a necessidade do programa desrespeito a legislação pertinente. Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município bem como o índice elevado da folha de despesas com pessoal, uma vez que a legislação determina que a despesa com pessoal não poderá exceder os limites de 60%(sessenta por cento) do valor das receitas municipais . Diante do exposto o COMAST- Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho decide não aprovar a adesão do município de Buritis ao Programa Criança Feliz, neste momento por considerar inviável a implantação execução das atividades pertinentes ao programa no município, uma vez que o valor do recurso de repasse ofertado pelo MDSA e insuficiente para tal. Ressalvando que este conselho emitira uma resolução para tratar desse assunto nos seus maiores detalhes. Dando andamento a reunião já na Segunda Pauta tratou-se do Oficio nº004/CRAS/2017 (Informações sobre aplicação dos questionários do BPC NA ESCOLA). A coordenadora do CRAS Mardelly Costa Silva, fala dos trabalhos que estão sendo realizado na aplicação dos questionários do programa bem como acompanhamentos e alimentação do sistema de informações relacionados com o mesmo. Já na Terceira Pauta passou a tratar do projeto de compra de Camisetas do concurso Miss e Mister 4ª edição. A coordenadora do CRAS fala que o projeto foi aprovado anteriormente pelo conselho e que porem não foi adquirido a tempo para o uso no evento e que se o conselho aprova a aquisição do material com antecedência para o uso no evento do exercício 2017. O conselho aprecia a proposta e delibera pelo reempenho da despesa visando o atendimento adequado e em tempo hábil das necessidades do programa. Em prosseguimento a reunião já na quarta pauta passou a tratar do Plano De Ação do CRAS para o exercício de 2017, apresentado pela coordenadora do CRAS, Mardelly Costa Silva, para apreciação deste conselho e posterior de aprovação ou não do mesmo, em analise ao plano apresente a o conselho notou que as planilhas de aquisições de material apresentadas no plano apresentaram diferenças de valores relevantes, das quais os valores menores apresentados são de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) ate o limite R$ 30. 000,00(Trinta Mil Reais) aproximadamente. Diante de tal constatação este conselho resolve que e as planilhas de valores superiores a R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), deveram analisadas e debatidas posteriormente, e que este assunto será tratado nos seus maiores detalhes na próxima reunião. Prosseguindo com a reunião na quinta pauta passou a tratar do Plano de Ação do CREAS para o exercício 2017, apresentado pela coordenadora do CREAS Luciana Feitoza Recheski, apreciação do conselho e posterior aprovação deste conselho. Sem mais a tratar o presidente encerra a reunião às 10h49min, solicitando que a conselheira Maria da Luz momento faça a oração para o encerramento, momento este em que os presentes nesta reunião assinam ata em conformidade com os assuntos aqui deliberados.