003/2017

RESOLUÇÃO DE Nº 003 /COMAST/2017

 

Dispõe Sobre a criação da Comissão Organizadora da VII Conferencia Municipal de Assistência Social e da outras providencias.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, em reunião realizada aos dias 05 (cinco) de Maio de dois Mil e dezessete. Faz saber que:

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, bem como a resolução Nº 145, de 15 de Outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social NOB/SUAS.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo nº15 da Lei nº 008/97, que o Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST tem a competência de convocar ordinariamente a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Criar Comissão Organizadora da VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta pelo Presidente e Vice-Presidente do COMAST e pelos conselheiros:

 

I – Na condição de membro titular:

 

  1. Jaciara Rezende dos Santos, conselheira representante da SEMAST-Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

  1. Challen Campos de Souza, conselheiro representante da SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde;

 

  1. Saionara V. Costa de Faria, conselheira representante da SEMED- Secretaria Municipal de Educação;

 

  1. Maria da Luz Alves dos Reis, conselheira representante da Igreja Católica.

 

 

  1. Claudineia Glufka Magrin, conselheira representante da APAE- Associação de Pais de Amigos de Excepcionais.

 

  1. Geny Alves Rolim, conselheira representante da EMATER – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia;

 

II– Na condição de membro suplente:

 

  1. Valdinéia Matos de Oliveira Campos, conselheira representante da SEMAST-Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

  1. Edi Carlos Pereira da Silva conselheiro representante da SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde;

 

  1. Whenderleia Cândida Cunha, conselheira representante da SEMED- Secretaria Municipal de Educação;

 

  1. Maria das Graças Silva Costa Ferreira, conselheira representante da Igreja Batista Nacional Shallon;

 

  1. Páscoa de Lourdes Marinato Cisquini, conselheira representante da ASIUV- Associação de Idosos Unidos Venceremos;

 

  1. Erli da Silva Souza Rocha, conselheira representante da EMATER – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia;

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Na ausência do conselheiro titular o seu suplente será convocado.

 

Art. 2° - A Comissão será Coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do COMAST, e terá como competência:

 

  1. Orientar e acompanhar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social

 

  1. Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência Municipal;

 

  • Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizado durante a VII Conferência Municipal;

 

 

  1. Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal;

 

  1. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

 

  1. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VII Conferência Municipal;

 

Art.  3° -  Para  a  operacionalização  da  VII  Conferência  Municipal  de

 

Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:

 

  1. Secretaria Executiva do COMAST;

 

  1. Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST;

 

Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VII Conferência

 

Municipal de Assistência Social.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

 

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Buritis 05 de Maio de 2017.

Challen Campos Souza

Presid. do COMAST