RESOLUÇÃO DE N.º 002/COMAST/2017
Dispõe Sobre a aprovação dos Certificados de Funcionamento e Registro da Associação Guarda – Mirim de buritis –GMB e da outras providencias.
O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho – COMAST, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei municipal nº008/97, em reunião realizada aos dias 07 (sete) de Marco de dois Mil e dezessete. Faz saber que:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, bem como a resolução Nº 145, de 15 de Outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a verificação pelo conselho da apresentação dos contratos, atos constitutivos, estatutos, compromissos inscritos junto ao registro civil de pessoas jurídicas, pela entidade, conforme o disposto no artigo 16 do código civil, em anexos ao oficio de solicitação de renovação dos certificados de Registro e Funcionamento da mesma a este conselho, conforme instituído pela resolução nº001/COMAST/2015. Diante do exposto o Conselho. Municipal de Assistência Social e Trabalho - COMAST.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada pelos membros participantes desta reunião a concessão dos Certificados de Funcionamento e Registro de entidade, para a Associação Guarda- Mirin de Buritis - GMB, por período de 01(um) ano apartir desta data.
Art. 2º - Declara ainda, que a atual aprovação e de suma importância para o melhor atendimento da Associação Guarda- Mirim, Vista a necessidade de tal registro para a capitação de recursos destinados as entidades sócio - assistenciais deste município. Visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela mesma.
Art. 3º- Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Buritis 07 de março de 2017